Quando se fala em segurança eletrônica é indispensável que o controle de acesso seja realizado por equipe competente e tecnicamente treinada. Nesse contexto, a terceirização de atendimentos de portaria remota, autônoma ou, até mesmo, do próprio alarme, se apresenta como uma solução estratégica e com maior valor agregado para o cliente.
Um dos principais diferenciais de se optar por esse modelo de serviço é a garantia de profissionais treinados especificamente para essa função, com know how robusto para atuação em situações de risco, além da constante atualização e manutenção de equipamentos tecnológicos.
Por sua vez, para que a terceirização de uma etapa tão importante da segurança seja realmente efetiva, é essencial que a empresa contratada seja referência no mercado, tenha portfólio adequado às demandas do espaço em que irá alocar o controle de acesso, bem como se comprometa com a prestação de um serviço de qualidade.
Na maior parte das vezes, seja para empresas ou condomínios, a terceirização de atendimentos de portaria remota, autônoma ou de alarme é a solução para uma rotina mais prática, segura e eficiente para os usuários.
Por que investir na terceirização de atendimentos de portaria remota, autônoma ou alarme?
Antes de respondermos a essa pergunta, é preciso detalhar quais são as funções da portaria remota, autônoma e do alarme.
Todos esses termos representam modelos de controle de acesso responsáveis por gerenciar o fluxo de pessoas e veículos de espaços como empresas, condomínios e afins.
Assim, a portaria remota é uma modalidade de controle de acesso administrado à distância, conectando a entrada e saída de um ambiente à uma Central de Monitoramento.
Por meio de equipamentos tecnológicos diversos, como câmera, interfone e alarmes, os profissionais alocados na Central conseguem liberar ou não a passagem de algum usuário, checando todas as suas informações em tempo real.
Já a portaria autônoma possibilita que o contato inicial para liberação da entrada de pessoas ou veículos seja realizado pelos próprios moradores de alguma unidade, através de aplicativo, por exemplo. Ainda assim, uma Central de Monitoramento sempre estará no backoffice para as demais tratativas.
Em outras palavras, trata-se de um sistema de controle de acesso avançado que, além de possibilitar a abertura das portas do condomínio/empresa, dá ao usuário/morador, que utiliza o aplicativo, a possibilidade de atender o interfone da sua unidade ou sala comercial. Dessa forma, ele age como protagonista no processo de liberação.
Em ambas as situações, remota ou autônoma, o alarme auxilia o controle de acesso e as equipes responsáveis, em caso de atividade suspeita.
A terceirização desses modelos de atendimentos garante algumas vantagens, como:
1) Central de Monitoramento com equipe qualificada
Ao contratar uma empresa que seja especializada em segurança eletrônica e em controle de acesso, o cliente tem a certeza de contar com a experiência de profissionais sérios e com aptidão para o segmento.
Normalmente, as empresas que prestam esse serviço se comprometem com a capacitação e especialização constante dos colaboradores, refletindo em um serviço mais qualificado e com certificação.
2) Equipamentos atualizados
Com a terceirização de atendimentos de portaria remota, autônoma e alarme, por exemplo, as empresas especialistas oferecem equipamentos de qualidade, focados na tendência do mercado, e com o devido processo de manutenção agendado.
3) Registros e relatórios
Empresas terceirizadas são, em essência, especializadas. Isso significa que elas oferecem soluções de ponta a ponta, contemplando todas as etapas do serviço, inclusive, a de mensuração de resultados.
Dessa forma, a terceirização de atendimentos de portaria remota, autônoma ou de alarme também assegura ao cliente o armazenamento dos dados desse gerenciamento de entradas e saídas, a análise e a elaboração de relatórios estratégicos com essas informações de determinado período.
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Para que todas essas vantagens sejam efetivadas, a terceirização de atendimentos de portaria remota, autônoma ou de alarme deve ser associada à contratação de empresas sérias e qualificadas para esse mercado.
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