Proposta impossibilitaria o condomínio a registrar em cartório bens imóveis auferidos em ação de cobrança contra condômino inadimplente
A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou proposta que inclui o condomínio na lista das pessoas jurídicas de direito privado, juntamente com as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
A medida está prevista no Projeto de Lei 7983/14, do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e altera o Código Civil (Lei 10.406/02). Ele argumenta que a ausência de personalidade jurídica, combinada com a capacidade de ser parte em juízo, tem causado problemas para os condomínios.
Um desses problemas seria a impossibilidade de o condomínio registrar em cartório bens imóveis auferidos em ação de cobrança contra condômino inadimplente.