O Secovi/SC ajuizou uma Ação Coletiva, protocolada sob nº 0301673-72.2015.8.24.0005, em 10 de fevereiro, para obrigar a Empresa Municipal de Água e Saneamento – EMASA – a efetuar a leitura individual nos condomínios de Balneário Camboriú que possuem hidrômetro em suas unidades.
A Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú deferiu o pedido de tutela antecipada para que a Emasa providencie o cadastro individualizado das unidades consumidoras, efetuando a leitura individual dos hidrômetros e emitindo boletos distintos e em nome de cada condômino e do respectivo condomínio.
Os condomínios interessados têm até o dia 25 de fevereiro para fornecer os documentos necessários para o Secovi, pois na decisão ficou determinado que a relação de condomínios que possuem hidrômetros individuais nas unidades deve ser disponibilizada à Empresa Municipal de Água e Saneamento através do Secovi/SC.
Através dos menus Documentos e Ocorrências do Software de Gestão para Condomínio - SCOND, os Condôminos podem acompanhar todo o processo pelos documentos postados e tirar as dúvidas de maneira rápida e segura com os Síndicos.