Publicada em abril de 2014, a Norma NBR 16.280 foi estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) como uma lista de requisitos para reformas das edificações, propondo a “gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança”. Porém, em virtude das polêmicas geradas, em 19 de agosto desse ano foi publicada uma emenda simplificando a normalização de obras em unidades autônomas pertencentes a condomínios edifícios.
A emenda da norma retira a obrigação do síndico de autorizar e vistoriar tais obras, e isenta o condomínio de verificar se são possíveis ou não, se estão sendo cumpridas de acordo com a autorização fornecida e, se ao final, foram ou não feitas conforme determinava o texto original, editado em 2014. Porém, o condômino ainda é obrigado a entregar os documentos para o síndico ou responsável, mas não para análise, somente para comunicação. “O condomínio não precisa analisar, mas isso não retira a responsabilidade do condomínio”, explica o advogado e consultor jurídico, Cristiano de Souza Oliveira.
Giovani Bonetti, vice-presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina (CAU/SC), explica que segundo a norma da ABNT, qualquer obra que necessite ser feita para recuperar, melhorar ou ampliar condições de habitabilidade, uso ou segurança deve ter a supervisão de um arquiteto urbanista ou outro profissional habilitado e as modificações devem ser informadas ao síndico. “Caso a obra ou reforma, de médio e grande porte, não seja realizada por profissional habilitado, o proprietário poderá ser condenado a cobrir monetariamente o prejuízo de avarias”, explica.
Segundo ele, os serviços que devem ter a supervisão de profissional habilitado são demolição, construção de paredes, abertura ou fechamento de vãos, alterações nas instalações elétricas, alterações nas instalações hidrossanitárias, instalações de mobiliários fixos e substituição de revestimentos (pisos, parede, teto e gesso). “O objetivo da NBR 16.280 é garantir a legalidade de obras nas edificações e dar mais segurança à sociedade. Ela contribui para conscientizar as pessoas sobre a necessidade de contratar profissionais qualificados para a realização e acompanhamento de qualquer obra”, orienta Bonetti.
Responsabilidade
Na avaliação do advogado Cristiano de Souza Oliveira a norma altera a visão dos condôminos sob o ponto de vista de que nem tudo pode ser feito só porque é sua propriedade. “A propriedade condominial tem esta característica: é seu, mas o todo é nosso”, salienta.
Cristiano explica que com a emenda os procedimentos são os mesmos do ponto de vista da responsabilidade de quem faz a obra, deixando, no entanto, o condomínio livre para fiscalizar. “A responsabilidade técnica de quem faz a obra é muito mais exigida, agora se espera que seja cobrada e a boa fé reine”, destaca o especialista.
O consultor não vê com bons olhos a mudança, que retirou a obrigação do condomínio fiscalizar. “Sou contra retirar obrigações que deixam a regulamentação frágil e sujeita a ser burlada pela má fé, tão presente em nosso país. Preocupa-me que os gestores fiquem inertes só porque a NBR não fala mais que é uma obrigação do condomínio, pois ainda é o condomínio que terá que liberar a entrada dos profissionais, logo de forma indireta, estará autorizando a execução. Portanto, nada mais lógico que determinar em assembleia um acompanhamento e consultoria técnica para obras internas nas unidades”, conclui o advogado.
O SCOND em parceria com o Jornal dos Condomínios na comemoração dos seus 15 anos, estão preparando um evento para tratarmos da norma NBR 16.280.