PISCINA COM REGRAS CLARAS
O Brasil está prestes a ter uma legislação específica que estabelece padrões de segurança mais adequados às piscinas. A proposta é reduzir ao máximo a chance de acidentes, especialmente com as crianças
O Brasil está a um passo de ter uma legislação específica sobre o uso seguro de piscinas. O projeto do governo federal já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, agora só falta passar pelo Senado Federal. A Lei nº 1.162, de 2007, se refere, especificamente à prevenção dos acidentes em piscinas públicas e privadas e dá outras providências.
O texto disciplina o acesso à área com controle de entrada e piso antiderrapante, medidas de prevenção a quedas acidentais (capas, sensores e alarmes), uso de tampas antiaprisionamento ou não bloqueáveis para evitar o turbilhonamento e o enlace de cabelos ou a sucção de outros membros do corpo humano, além de um botão de desligamento de emergência para as bombas. Os equipamentos deverão ainda devem ser homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Em outras palavras, as medidas vão dar um 'upgrade' em termos de segurança e estimular uma mudança de comportamento positiva dos usuários e responsáveis. Hoje se ocorrer um acidente por falta de manutenção das piscinas de condomínios residenciais, assim como falhas de equipamentos de segurança ou problemas de infraestrutura (piso escorregadio e falhas no controle de acesso), o síndico responde pelo crime de lesão corporal, previsto no artigo nº 129 do Código Penal.
"O condomínio tem regras, mas as pessoas as entendem conforme sua conveniência. Então dizem, 'ah mas isso eu não sabia, não vi o quadro de avisos'. É preciso entender que convivência coletiva significa também cuidar de si e uns dos outros", afirma o veterinário Robson Curty, que mora em um condomínio horizontal.
A Justiça já prevê que se o morador pecar por omissão ou descumprimento deliberado das regras terá sua carga de responsabilidade, mas o texto vai além e exige medidas de segurança desde o projeto, com a atribuição das responsabilidades de usuários de piscinas, síndicos, fabricantes e projetistas. O texto ainda determina a conduta dos fiscais quando houver infração (advertência, multa e interdição).
APLICAÇÃO
Outra vantagem da proposta de lei é que os equipamentos que podem evitar morte por quedas acidentais na água, afogamento e por acidentes como equipamentos de sução passam a ser obrigatórios e de eficiência controlada, ficará estabelecida qual é a condição segura dessa área de lazer e as sanções a que estarão sujeitos os que descumprirem as normas. Na prática todos os condomínios passarão a ter piscinas mais seguras, síndicos e moradores estarão melhor informados.
A assessora jurídica do Sindicato da Habitação e dos Condomínios (Secovi/PR), Elida Mondadori, diz que ao condomínio, representado pelo síndico, cabe a instalação e manutenção de equipamentos obrigatórios, cumprir e exigir que se cumpram as normas da convenção e regimento interno, bem como zelar pela adequada utilização da piscina. Aos condôminos, cabe a correta utilização da piscina e respeito às regras.
"Caso se comprove que esse acidente aconteceu por ação ou omissão do síndico, este pode ser demandado pessoalmente na esfera cível e criminal. O condomínio também pode responder por danos, (e nesse caso, quem paga, é a coletividade), uma vez que o síndico é o representante dos condôminos. Se algo acontece por conduta de risco do condômino, aí a responsabilidade é dele", explica.
ALERTA
A Associação Nacional dos Fabricantes de Piscinas estima que apenas 2% das piscinas do Brasil sejam equipadas com sistemas de segurança nos ralos. Em outros países o equipamento é obrigatório.
DIMINUA O RISCO
Para não esquecer, anote as medidas de segurança: AGUAS - Atenção, Guarda-vidas, Urgência, Acesso restrito e Sucção - /Sobrasa
Maringá tem uma lei municipal
De acordo com a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), 20 crianças morrem todos os dias no Brasil vítimas de afogamento - e as piscinas são responsáveis por 53% desses óbitos. O afogamento é a segunda causa de morte na faixa de 1 a 9 anos e a terceira dos 10 aos 19 anos. "A omissão pode causar danos permanentes ou perda de vidas, por isso a responsabilidade é de todo mundo. Se o condomínio determina que a criança só desça à piscina sob supervisão de um adulto, algo acontece e ela está sozinha, os pais também terão que responder", alerta o administrador de condomínio Marcelo Liberatti. Na primeira semana de janeiro desse ano três crianças sofreram acidentes no Brasil por causa de bombas de sucção mal dimensionadas, duas delas morreram.
Em Maringá, a Lei Municipal 9.849/2014, que disciplina a prevenção de acidentes em piscinas, está em fase de regulamentação. O texto estabelece condições de uso seguro, equipamentos de segurança obrigatórios, especialmente aqueles que podem evitar a sucção acidental, prevê ainda regras de sinalização e conduta de salva-vidas. As regras valem para as piscinas privativas, públicas, de clubes e escolas de natação.
Fonte: https://maringa.odiario.com/