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Organização dos documentos do condomínio denota transparência na gestão

Segunda, 28 Setembro 2015 Segunda, 28 Setembro 2015
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É importante que os documentos e comprovantes estejam sempre organizados, pois são eles que guardam todo o histórico do condomínio.

Como toda empresa, os condomínios legalmente constituídos também possuem uma série de documentos que precisam ser armazenados de maneira adequada e os síndicos são os responsáveis por esta tarefa e por entregá-los em perfeitas condições aos que os sucederem.

Seja para uma auditoria, para demonstrar a transparência da gestão, comprovar pagamentos, consultar informações ou outra finalidade, é importante que os documentos e comprovantes estejam sempre organizados, pois são eles que guardam todo o histórico do condomínio.

Dirlei Magro, advogada da Plac Planejamento Assessoria de Condomínios, orienta que os documentos em geral sejam guardados por cinco anos. “Neste período deve ser guardada a documentação contábil, o que inclui o balancete, notas fiscais, recibos e comprovantes. Além dessa documentação deve ser observada a parte trabalhista, que precisa ser guardada por no mínimo sete anos, para precaução de uma ação trabalhista. As guias pagas de FGTS aconselho que sejam guardadas por trinta anos”, explica a advogada.

A cada mês, mais e mais papéis se acumulam nos condomínios, no entanto, não é recomendável que fiquem na residência do síndico. O ideal é que o condomínio tenha um local restrito, com acesso somente ao síndico, para que os documentos sejam arquivados em segurança.

Muitos Condomínios estão se adaptando e encontrando novas tecnologias que venham facilitar o dia a dia de todos. Quando o assunto é organização, transparência, gestão social e segurança em um Condomínio o SCOND (Software Online de Gestão para Condomínios) é uma excelente saída. Documentos que hoje precisam ficar disponíveis para a consulta dos Condôminos podem ser disponibilizados no Software, facilitando e muito o acesso a informação e a organização do Condomínio.

condomínios que já utilizam um sistema online de gestão para condomínios, por exemplo o SCOND, a base cadastral já está atualizada facilitando a comunicação entre as Administradoras de Condomínios e Condôminos para realizarem esta mudança obrigatória.

Há condomínios que optam por deixar uma parte dos documentos com a administradora. Nesses casos, toda a documentação deve ficar disponível para consulta dos condôminos. Ela explica que para facilitar o acesso, o escritório separa os documentos em três grupos: uma pasta para a documentação de empregados (Férias, 13º, contratos, RAIS, INSS, FGTS etc.); uma pasta para a parte burocrática (Contratos, garantias, advertência a condômino, documentos de síndico e outros) e uma terceira categoria, que inclui toda a parte financeira, onde ficam todas as notas fiscais, recibos, extratos de conta, valor recebido de condôminos e o balancete mensal. “A administradora fica com as duas primeiras pastas e o balancete fica no condomínio”, relata Dirlei.

Prestação de contas

O contador Fábio Bernardes, da empresa GTC Contabilidade, de Florianópolis, diz que a maioria dos condomínios prefere arquivar os documentos anexados à prestação de conta. “Normalmente os documentos não são retirados do escritório, pois ficaria muito difícil para uma análise de prestação de contas a ausência de notas fiscais ou guias de recolhimento de impostos, ou até mesmo para comprovar junto aos demais condôminos se o que saiu da conta foi efetivamente utilizado para pagar uma determinada despesa”, descreve.

Nesse caso, o contador sugere que o condomínio faça uma cópia de documentos importantes e arquive em pastas separadas por tipo e por ordem de mês. “Dessa forma fica fácil a identificação de pagamento e o acompanhamento da prestação de contas de maneira organizada”, explica Fábio.

Fábio também comenta sobre a Lei 12.007/09 que obriga que empresas públicas e privadas prestadoras de serviços enviem anualmente a seus clientes uma declaração de quitação de débito, evitando que sejam guardados os documentos pagos mês a mês. De acordo com ele, teoricamente o condomínio, ao ser cobrado de uma fatura em aberto, não precisaria recorrer às prestações de contas para localizar o pagamento, bastando para isso apresentar a declaração de quitação. Porém, o contador acredita que essa prática não diminui o volume de papel, pois os condomínios devem manter suas prestações de contas com os comprovantes individuais devidamente arquivados. “Para simples comprovação de pagamento pode ser guardada somente a quitação anual, mas a eliminação dos recibos individuais é impossível, pois teriam que ser retirados da prestação de contas”, orienta o contador.

Fontes:
https://www.condominiosc.com.br/jornal-dos-condominios/gestao/1804-organizacao-dos-documentos-do-condominio-denota-transparencia-na-gestao
https://www.scond.com.br/funcionalidades

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