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4 tendências em sistemas de reconhecimento facial para a segurança eletrônica

Quinta, 04 Abril 2024 Quinta, 04 Abril 2024
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O reconhecimento facial é uma das principais categorias de segurança biométrica, capaz de, em questões de segundos, categorizar, verificar e identificar pessoas. 

Nas empresas de monitoramento, é utilizada para complementar a abrangência de controles de acesso e para otimizar o potencial dessa solução, representando uma transformação do paradigma de gerenciamento de entradas e saídas de ambientes residenciais, corporativos e industriais. 

Afinal, as antigas tags de entrada, controles e até mesmo a biometria tradicional abrem espaço para uma abordagem mais intuitiva e eficaz, na qual basta uma simples aproximação do rosto previamente cadastrado no sistema a uma câmera ou dispositivo de acesso para que a passagem seja autorizada. 

Nesse contexto, além de conferir às portarias uma maior segurança, visto que a liberação do usuário ocorre de forma quase imediata, o reconhecimento facial também é bastante acessível. Através dessa ferramenta, pessoas com restrição de mobilidade, por exemplo, podem entrar ou sair de espaços com facilidade. 

Neste artigo vamos conversar mais sobre reconhecimento facial para segurança eletrônica, abordando as principais tendências para a inovação em 2024. 

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Como o reconhecimento facial funciona?

O reconhecimento facial utiliza algoritmos de inteligência artificial para analisar características únicas do rosto de uma pessoa e compará-las com um banco de dados previamente cadastrado. Essas características podem incluir a distância entre os olhos, o formato do nariz, a posição das orelhas e outros detalhes.

É uma solução rápida, precisa e conveniente de controlar o acesso a espaços restritos, como condomínios e empresas, conferindo aos portfólios de monitoramento diversos benefícios, tais quais:. 

  • Menor latência na abertura de portões - o que pode evitar que os usuários fiquem tempo desnecessário ao lado de fora de um espaço seguro, mitigando chances de ataques e intercorrências. 
  • Maior acessibilidade - uma vez que não exige o contato com nenhum outro aparelho, o reconhecimento facial permite que usuários com restrição de locomoção, como  idosos, crianças ou PCDs, ou que estejam com mãos ocupadas possam entrar ou sair de um ambiente sem grandes percalços.
  • Custo reduzido - além de ser uma tecnologia que opera com base em um banco de dados, podendo se tornar flexível e adaptável ao número de usuários cadastrados em cada atendimento, não exige tags, controles ou interfones específicos. Tudo isso contribui para gastos reduzidos. 

Na prática, o processo de reconhecimento facial ocorre por meio de 6 fases básicas: 

  1. Cadastro de imagens: os usuários da solução cadastram seus dados no sistema da empresa de segurança eletrônica, contribuindo para a construção do banco de dados.
  2. Captura de imagem: uma câmera de alta resolução captura a imagem do rosto da pessoa que deseja acessar determinado local.
  3. Extração de características: o sistema extrai as características únicas do rosto da pessoa na imagem capturada e as converte em dados digitais.
  4. Comparação com banco de dados: os dados digitais são comparados com as informações armazenadas no banco de dados, ou seja com os rostos previamente cadastrados.
  5. Identificação ou verificação: dependendo do contexto, o sistema realiza uma das duas operações: identificação ou verificação. Na identificação, o sistema tenta encontrar uma correspondência entre a imagem capturada e todos os rostos no banco de dados. Na verificação, o sistema compara a imagem capturada com apenas um rosto específico no banco de dados para verificar se há correspondência.
  6. Liberação de acesso: se houver uma correspondência bem-sucedida, o acesso é liberado automaticamente. Caso contrário, o acesso é negado.

Tudo isso ocorre de uma forma muito ágil, refletindo no bom desempenho da tecnologia. 

Mesmo diante das vantagens e da sistemática veloz, o reconhecimento facial exige alguns cuidados para ser implementado adequadamente e conforme à legislação. É o que veremos abaixo. 

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Cuidados ao usar o reconhecimento facial. 

Para utilizar o reconhecimento facial a empresa de monitoramento precisa se atentar a alguns aspectos formais, como a regulamentação por trás dos chamados dados sensíveis. 

De acordo com o relatório "Reconhecimento facial e o setor privado", disponibilizado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), toda tecnologia capaz de detectar um rosto humano pode ser considerada reconhecimento facial. É exatamente por tratar de rostos humanos que a ferramenta deve estar adaptada à LGPD, compreendendo a sua aplicabilidade sobre os chamados dados pessoais e dados sensíveis. 

"toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável é dado pessoal”.Lei 13.709/2018 (LGPD)

A legislação ainda define que dados de rostos humanos tratados no contexto do reconhecimento facial podem ser considerados como dados biométricos sensíveis. Ou seja, para serem coletados, tratados e utilizados na rotina da segurança, demandam o consentimento dos usuários envolvidos.

 Veja outras boas práticas mencionadas no estudo: 

1) Analisar se a ferramenta está adaptada à legislação 

Como dissemos anteriormente, o primeiro passo para fazer um bom uso do reconhecimento facial é assegurar que a ferramenta esteja adaptada à LGPD. 
Dessa forma, busque compreender o que são dados pessoais e dados sensíveis, quais as limitações de uso dessas informações, além de quais requisitos mínimos para dispor delas. 
 

Veja a definição do Tribunal de Justiça do Ceará sobre o assunto 

  • Dado pessoal: “informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente um indivíduo é considerada um dado pessoal. Exemplos: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número do telefone, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), dados de localização via GPS, placa de automóvel, imagem fotográfica ou computacional, cartão bancário, etc”.
  • Dado pessoal sensível: “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico”.
 
Como o reconhecimento facial identifica as características étnicas de uma pessoal pode ser enquadrado como sensível, demandando cuidados especiais. Além desses, os dados de crianças e adolescentes também precisam ser tratados de forma diferenciada. 
Segundo a lei, para crianças e adolescentes é imprescindível obter o consentimento inequívoco de um dos pais ou responsáveis para um uso com fim específico. Sem o consentimento a coleta só pode ser realizada para casos de urgências e proteção da criança e do adolescente, desde que devidamente explicadas. 
Já para o caso dos dados sensíveis, empresas também podem tratá-los se tiverem o consentimento explícito da pessoa e para um fim definido. Sem consentimento, a LGPD permite o uso em situações excepcionais ligadas a:
  • obrigação legal; 
  • a políticas públicas; 
  • a estudos via órgão de pesquisa; 
  • a um direito, em contrato ou processo;
  • à preservação da vida e da integridade física de uma pessoa;
  • à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; 
  • à prevenção de fraudes contra o titular.

Portanto, garanta que a sua solução de reconhecimento facial esteja alinhada com a regulamentação de dados do país. 

2) Priorizar a transparência aos titulares.

Informe aos usuários do seu serviço os detalhes sobre o processo de coleta e uso dos dados no reconhecimento facial.

O relatório Idec define que "a transparência exige a prestação de informações completas e precisas aos titulares, especialmente sobre: a utilização de dispositivos de coleta de imagens; os dados coletados, sua forma de tratamento e as finalidades para as quais este é realizado; o prazo, as condições de armazenamento e as medidas de segurança adotadas para a sua proteção; as hipóteses de compartilhamento com terceiros; os direitos dos titulares sobre seus dados e os riscos envolvidos neste tratamento de dados".

Mesmo diante dessas condições, é fundamental demonstrar aos usuários a essencialidade do serviço para que haja adesão e participação na implementação das novas políticas de segurança e controle de acesso.

3) Garantir o consentimento

Retomando a ideia da primeira boa prática, desenvolva mecanismos para registrar e armazenar o consentimento dos usuários da solução. Ele deve ser livre, expresso e informado, além de, quando para dados sensíveis, fornecido de forma específica e em destaque. 

4) Avaliar o local das câmeras de acesso

Uma vez que o reconhecimento facial demanda consentimento, analise as instalações de câmeras para que o usuário saiba que sua imagem está sendo monitorada. 
Avisos visuais também podem funcionar nesses casos. Importante destacar que isso não significa dizer que as câmeras de vigilância do circuito interno e externo de condomínios e empresas precisam estar expostas. 
Na verdade, somente os dispositivos para controle de acesso por meio do reconhecimento facial é que precisam ser notados pelo usuário.

5) De nada adianta um investimento em uma tecnologia de ponta se ela não é checada e atualizada periodicamente. 

Para assegurar que a ferramenta de reconhecimento facial continue oferecendo proteção aos espaços de condomínios e empresas, é essencial elaborar um plano de manutenção para a solução. 

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4 tendências de reconhecimento facial na segurança eletrônica

Para continuarmos a detalhar o universo do reconhecimento facial, separamos abaixo algumas apostas para a tecnologia nos próximos meses.

1) Aprimoramento de algoritmos de IA e ML: 

O constante refinamento dos algoritmos de Inteligência Artificial (IA) e Aprendizado de Máquina (ML) tem impulsionando significativamente a precisão e eficiência das ferramentas de reconhecimento facial. 

Esses avanços permitem uma análise mais detalhada das características faciais, melhorando a capacidade dos sistemas de identificar pessoas com precisão, mesmo em condições desafiadoras, como mudanças de iluminação ou ângulos de câmera.

2) Integração de sistemas de reconhecimento facial: 

Outra tendência em ascensão refere-se à integração dos sistemas de reconhecimento facial a outras tecnologias de controle de acesso, como sistemas de alarme e vigilância por vídeo. 

Essa sinergia entre diferentes sistemas de segurança permite a Central de Monitoramento uma abordagem holística, de resposta rápida aos incidentes, além de eficaz na proteção de instalações, usuários e recursos. 

3) Monitoramento de perímetro: 

Respeitadas as questões éticas e legais mencionadas anteriormente, o reconhecimento facial também tem sido empregado no monitoramento de perímetros de segurança. 

A aplicação permite a identificação precoce de pessoas suspeitas que se aproximam das instalações protegidas, oportunizando a implementação de medidas preventivas antes mesmo que haja uma tentativa de invasão. 

Com o monitoramento de perímetro baseado em reconhecimento facial, as organizações e condomínios podem fortalecer suas defesas contra ameaças externas, garantindo a segurança de seus espaços físicos.

4) Controle de acesso abrangente:

Os sistemas de reconhecimento facial estão se tornando uma peça fundamental em estratégias de controle de acesso mais abrangentes e sofisticadas. 

Além de verificar a identidade das pessoas, esses sistemas podem ser integrados a outras tecnologias, como autenticação multifatorial e análise comportamental, para uma validação mais robusta e segura.

Essa abordagem 360º do controle de acesso não apenas fortalece a segurança das instalações, como simplifica e agiliza o processo de entrada e saída de pessoas autorizadas.

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